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Tradução Juramentada

DOUGLAS ALEXANDRE GOULART SIMÕES

Tradutor Público e Intérprete Comercial Juramentado
Português e Inglês
Matrícula JUCERJA nº245

EDUARDO CASTElà NASCIMENTO

Tradutor Público e Intérprete Comercial Juramentado
Português e Espanhol
Matrícula JUCEMG nº706

A Interpret Brasil, sendo uma rede de tradutores e intérpretes profissionais, tem entre seus parceiros tradutores públicos e intérpretes comerciais, também conhecidos como tradutores juramentados. Atuamos com tradução juramentada em inglês, espanhol e outros idiomas.

Atendemos as necessidades tanto de empresas (escritórios de advocacia, contabilidade, seguradoras, despachantes alfandegários, transporte marítimo etc.) para traduções oficiais de contratos, apólices, documentos pessoais etc., bem como atendemos pessoas físicas que precisam traduzir históricos escolares, diplomas, carteiras de habilitação, certidões, documentos para inventário entre outros. Também atuamos com interpretação pública em tribunais, autoridades portuárias, aeroportos e outros.

Conheça mais sobre Tradução Juramentada

O que é tradutor juramentado?

O tradutor juramentado, também conhecido como tradutor público, é uma pessoa física de nacionalidade brasileira, que após um rigoroso exame, foi aprovado e registrado na junta comercial do estado. Com isso, tornou-se habilitado a prestar o serviço de tradução juramentada (também conhecida como tradução pública) no estado de sua residência. No entanto, a tradução juramentada ou pública tem validade em todo o território nacional e geralmente é aceita em outros países. O tradutor público não é funcionário público. Ele apenas tem o título para exercer o ofício, recebendo seu pagamento pelas traduções ou versões diretamente dos clientes, em conformidade com a Tabela de Emolumentos fixada pela Junta Comercial de seu estado, que no Rio de Janeiro é a JUCERJA. A nomeação do tradutor público e intérprete comercial é vitalícia e os exames realizados pelas juntas comerciais em cada estado são realizados em intervalos longos, comumente não inferior a vinte ou trinta anos.

Em que a tradução pública difere da tradução "livre" ou "comum"?

Diferenciam-se em sua especificidade. Normalmente o tradutor público traduz os mais diversos tipos de documentos para que tenham efeito no Brasil ou no exterior. Enquanto a tradução comum é livremente negociada entre tradutor e cliente, a tradução juramentada é regulamentada por decreto federal e resoluções das juntas comerciais dos estados, inclusive os valores de Emolumentos e Critérios de Prazo de Entrega, horários de prestação de serviço e urgência.

Por que é necessário traduzir documentos estrangeiros?

O decreto 13.069 de 1943 regulamenta o ofício de tradutor público e estabelece que “nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado (redigido) em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, juízo ou tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos.” Todo documento em língua estrangeira deve ser acompanhado de tradução efetuada por tradutor juramentado. Somente documentos na língua oficial do país têm valor oficial, mesmo que sejam em inglês e “todo mundo fale inglês” ou espanhol e seja “fácil de entender”.

Como é a tradução juramentada?

As normas de elaboração e ofício da tradução juramentada são regulamentadas pelo Decreto 13.609/43 (veja a página) e por Deliberações da Junta Comercial de cada estado. No Estado do Rio de Janeiro, a Deliberação em vigor é a Deliberação JUCERJA nº 107/2018 (veja o documento), que atualiza a tabela de emolumentos (honorários) e estabelece outros procedimentos e normas.

A tradução juramentada substitui o documento original?

Não, a tradução juramentada acompanha e valida o documento original em um país cuja língua oficial seja diferente daquela em que foi emitido. O documento original deverá sempre ser acompanhado de sua tradução. Um não tem validade sem o outro.

Qual é o prazo médio para entrega de uma tradução?

O prazo normal (sem urgência) de entrega de traduções juramentadas determinado pela JUCERJA é de 2 laudas/dia durante o horário comercial, excluída a data de contratação do serviço. O prazo de entrega de seu documento dependerá do número de laudas estimado com base no documento original, lembrando que uma lauda tem 1.000 caracteres do documento traduzido sem os espaços em branco e NÃO é o número de páginas de seu documento. Por exemplo, uma carteira de identidade ou de motorista traduzida tem cerca de 1,5 a 2 laudas. Diplomas normalmente são entregue em dois dias úteis, um histórico, em 2 a 5 dias úteis, dependendo do tamanho. Uma certidão de casamento ou nascimento “padrão”, em dois dias. Não é possível estimar custo ou prazo de entrega de uma tradução sem ver o documento. Por favor, envie-o escaneado e enviaremos um orçamento estimativo.

Posso fazer a tradução e o tradutor apenas "juramentar"?

Não. O tradutor juramentado é concursado, habilitado e registrado para o exercício do ofício e tem fé pública. Além disso, a tradução juramentada deve seguir um conjunto de diretrizes que muito provavelmente você ignora. A legislação que rege a prática do ofício não prevê a “juramentação” de traduções de terceiros. Quando solicitado, um tradutor pode emitir um laudo ou parecer sobre traduções de terceiros, geralmente a pedido da justiça.

Qual o valor da cópia de tradução juramentada?

Cópias adicionais impressas ou em PDF assinado digitalmente para entrega junto com a tradução custam 20% do valor da tradução, para a primeira cópia, e 10% para as demais cópias. Para entrega posterior (após a data de entrega da tradução), os valores são de 50 e 20%, respectivamente. Se outras traduções já tiverem sido registradas e entregues na mesma data após a sua tradução, será cobrada cópia posterior.

E o desconto?

O art. 35, §1º do decreto 13.609/43 veda expressamente qualquer tipo de desconto sobre a tabela da Junta Comercial: “Não é lícito aos tradutores abater, em benefício de quem quer que seja, os emolumentos que lhes forem fixados na mesma tabela, sob pena de multa elevada ao dobro na reincidência, cabendo-lhes anotar no final de cada tradução o total dos emolumentos e selos cobrados”.

Preciso apenas de uma pequena alteração nuns dados que foram alterados, não consegue fazer sem cobrar?

Cada tradução juramentada é um documento oficial que recebe um número e é registrado em um livro de traduções, que é fiscalizado pela Junta Comercial do estado a cada ano. Se algum dado mudou no documento do cliente, mesmo que seja apenas a data, é considerado um documento novo. Sendo assim, o tradutor público é obrigado a atribuir um novo número e registrar essa nova tradução no livro de traduções, com o seu valor indicado na página onde termina a tradução.

Qual a diferença entre estimativas e orçamentos de tradução juramentada?

Orçamentos pressupõem um acordo prévio e final de valor de serviço. Como por lei a tradução deve ser cobrada com base no número de caracteres do documento traduzido, não é possível fazer orçamentos e “preços fechados”. As estimativas de tradução juramentada são calculadas com base no número de caracteres e/ou palavras do documento traduzido.

Por que o "orçamento" de tradução juramentada é meramente estimativo?

O valor é meramente estimativo porque se baseia no documento original e porque a legislação vigente determina que a tradução seja cobrada com base no número de laudas 1.000 (mil) caracteres sem contar os espaços do documento traduzido. Não é possível estimar com precisão quantos caracteres um texto traduzido terá em outra língua devido a diferenças inerentes às línguas e à descrição de selos, carimbos, chancelas, assinaturas, marcas d’água e outros elementos gráficos de segurança do documento que serão acrescidas. 

Preciso traduzir um documento e pedi orçamentos a vários tradutores públicos. Casa um informou um valor diferente. Se todos devem cobrar o valor tabelado, como se explica esta diferença?

Todo tradutor público é obrigado, por lei, a respeitar a tabela de emolumentos e as normas fixadas pela Junta Comercial, para manter sua matrícula e garantir a legalidade de suas traduções. Estimativas podem variar entre tradutores públicos, mas a diferença se deve ao modo de calcular a estimativa e não ao preço da lauda. O valor final da tradução será de acordo com a tabela. Sendo assim, é mais cômodo escolher um tradutor do seu bairro, ou que foi recomendado ou cujo trabalho você já conhece.

Como faço para obter um orçamento de minha tradução?

Conforme a legislação vigente, a tradução juramentada é cobrada com base no número de caracteres do documento; por isso, não é possível fazer orçamentos de traduções. Porém, faço uma estimativa baseada no número de caracteres/palavras documentos originais. Para receber uma estimativa, envie scans (cópias digitalizadas) de boa qualidade, bem legíveis e sem distorções, frente e verso (se não estiver em branco) por e-mail, preferencialmente.

Se o valor final da tradução for maior que o valor estimado, terei que pagar mais?

Sim. Você pagará o valor exato e justo calculado com base no número de caracteres e laudas (1000 caracteres sem contar os espaços em branco) de sua tradução e conforme a tabela vigente, nem um centavo a mais ou a menos. Por lei, o valor da tradução deverá constar na última página.

Qual o preço mínimo de uma tradução?

É o preço de uma lauda em prazo normal. Consulte a tabela de preços e prazos. (http://atprio.com.br/tabela-de-valores/)

O custo da lauda traduzida leva em conta o tempo despendido pelo tradutor pra realizar o serviço?

Se o cliente não tem pressa, o trabalho é realizado no prazo normal (calculado à proporção de duas laudas traduzidas por dia de trabalho em horário comercial).

Se o cliente necessita do serviço com urgência, em prazo menor que o prazo normal, trata-se de regime de urgência. (Consulte “Prazos” nesta página de Dúvidas frequentes.)

Qual o prazo para entrega de uma tradução juramentada?

O prazo normal para uma tradução é de um dia útil para cada 2 laudas do tradutor. Existem prazos de urgência, caso haja necessidade.

Quanto tempo se leva pra fazer uma tradução?

Depende da dificuldade e do tamanho do documento. Consulte-nos para obter uma estimativa e verifique abaixo as possibilidades de prazos urgente ou extraordinário.

Quantas páginas ou laudas terá a minha tradução ou versão?

Só é possível saber o tamanho exato de uma tradução ou versão quando ela está pronta.

Às vezes, uma palavra é traduzida por duas ou mais palavras ou por outra duas vezes o seu tamanho. Isso aumenta a contagem de caracteres da tradução. A lauda adotada no Estado do Rio de Janeiro tem até 1.000 (mil) caracteres, datilografados ou digitados, não computando os espaços em branco.

A tradução equivale a um documento cuja autenticidade é atestada (como num cartório). Por isso, além de traduzir o texto propriamente dito, o tradutor tem de traduzir rigorosamente todos os carimbos que autenticam o documento também.

Peça um orçamento  clique aqui

O que é uma tradução urgente?

Qualquer serviço entregue em um prazo menor que o prazo normal (que é calculado à proporção de duas laudas traduzidas por dia de trabalho em horário comercial) é considerado um serviço urgente. Nesses casos a cobrança da taxa de urgência é obrigatória, sendo vedada a concessão de descontos e abatimentos. O tradutor deve, na última folha da tradução, indicar o valor cobrado pelo serviço, o prazo de execução do serviço e a data e hora de recebimento do pedido de urgência do cliente.

O que é considerado um serviço extraordinário?

Um serviço é considerado extraordinário quando o prazo solicitado pelo cliente e volume de trabalho forçar o tradutor a trabalhar depois do horário comercial, virar a noite, ou trabalhar sábado, domingo e feriado. Nesses casos a cobrança da taxa de serviço extraordinário é obrigatória, sendo vedada a concessão de descontos e abatimentos. O tradutor deve, na última folha da tradução, indicar o valor cobrado pelo serviço, o prazo de execução do serviço e a data e hora de recebimento do pedido de serviço extraordinário do cliente.

O valor final da tradução pode variar muito em relação ao valor estimado?

As diferenças entre os valores estimativos e finais das traduções juramentadas em geral ficam em 20-30%, para mais ou para menos. Às vezes a diferenças são de centavos. Não é possível estimar precisamente quantos caracteres um documento traduzido terá noutra língua. Por lei, o valor da tradução deve ser informado na última página. Para maior clareza informo ainda o número de caracteres e de laudas da tradução e o valor da lauda cobrado conforme o tipo de documento traduzido.

Como faço para contratar o serviço?

Se já enviou os seus documentos para avaliação e aprovou a sua estimativa de serviço de tradução, você deverá preencher o contrato online de serviço, ou nos enviar um e-mail aprovando o serviço, pagar o sinal de 50% do valor estimativo e entregar ou enviar os seus documentos quando solicitado. Os dados bancários serão informados automaticamente na tela depois que preencher e enviar o contrato de serviço online. Quando a tradução estiver concluída, informaremos o valor de acerto e combinaremos a entrega de sua tradução. O pagamento deverá ser feito em dinheiro ou por depósito ou transferência bancária.

Posso cancelar o serviço depois de ter pagado o sinal?

Sim. Se o serviço já tiver sido iniciado, você poderá receber traduções livres não assinadas dos documentos ou partes de documentos já traduzidas pelo valor correspondente. O valor relativo ao serviço ainda não realizado será reembolsado deduzido da taxa bancária de transferência. Se o trabalho já tiver sido concluído, no entanto, não poderá mais ser cancelado.

Como faço para obter cópia de minha tradução?

Informe o número do livro de registro de traduções e da tradução que constam no cabeçalho. Se não souber, informe a data aproximada quando contratou o serviço. Isso facilitará a localização do registrado de sua tradução para emissão de nova cópia. Sempre anote ou guarde cópias de suas traduções juramentadas.

Quanto custam cópias adicionais de minha tradução?

Conforme a legislação em vigor:

1 – Para entrega junto com a tradução: – primeira cópia, 20% do valor da tradução. Cópias adicionais, 10% do valor da tradução.

2 – Para entrega depois da entrega da tradução: – primeira cópia, 50% do valor da tradução; – demais cópias, 20% do valor da tradução.

Ou seja, se você acha que poderá precisar de cópias de sua tradução (em geral de históricos, diplomas, etc.), é vantagem pedir até três cópias junto com a tradução, o que equivalerá ao valor de uma única cópia (50%) após a entrega da tradução.

Se eu precisar de minha tradução com urgência, pagarei alguma taxa?

Sim. O valor normal do serviço, sem urgência, é para a entrega de até 4 laudas por dia do documento traduzido – 4.000 caracteres. Acima disso é cobrada taxa de 50% para execução e entrega de traduções durante o em horário comercial e de 100% para dias úteis após o horário comercial, finais de semana e feriados.

Por que é cobrada taxa de urgência?

Este é o valor para eu abrir mão de outras atividades (pessoais ou de trabalho) para executar e entregar sua tradução no prazo e data de sua conveniência. A taxa de urgência é uma exceção e benefício para o cliente.

Vou usar as traduções no interior ou noutro estado. Preciso fazer mais alguma coisa depois que receber as traduções?

Embora por lei o tradutor juramentado tenha fé pública em todo o território nacional, os órgãos públicos podem e normalmente exigem o reconhecimento da firma do tradutor quando a tradução é usada fora do município e estado de sua residência. Portanto, recomendo que reconheça a minha firma nas traduções para evitar perda de tempo e maiores despesas. Posso providenciar o reconhecimento de minha firma a preço de custo (taxa de cartório e serviço de motoboy), se solicitado.

Preciso reconhecer minha firma ou de outra pessoa em um documento estrangeiro no Brasil. Como devo proceder?

O tabelião exigirá a apresentação da tradução juramentada de seu documento para reconhecer sua firma. Por lei, os cartórios não podem praticar qualquer ato em documentos em língua estrangeira sem que seja acompanhado de sua tradução juramentada.

O que são legalização, autenticação, consularização, legalização de documentos e Apostila de Haia?

Para que tenham validade no Brasil, documentos estrangeiros e documentos brasileiros a serem enviados ao exterior devem ser autenticados. Há três tipos de autenticação: a autenticação por órgãos ou departamentos de relações exteriores (no Brasil, o Ministério de Relações Exteriores (MRE) e suas secretarias); legalização ou consularização, feita por consulados; e o apostilamento de Haia. A apostila de Haia é um documento que é anexado ao seu documento e que lhe conferirá autenticidade e validade fora do país onde foi emitido. O apostilamento é válido somente para países signatários da Convenção de Haia. Para os demais países, é necessária a consularização. Para fazer a legalização ou consularização do documento, primeiro é necessário reconhecer a firma de quem o assinou; depois, autenticá-lo no órgão de relações exteriores (no Brasil, no MRE e suas secretarias regionais) e, quando exigido, no consulado do país. O mesmo procedimento é adotado no Brasil e em outros países. Já, o apostilamento, no Brasil, é feito em cartórios, e em outros países, por tabeliães e órgãos de relações exteriores. O reconhecimento de firma de quem assinou o documento primeiro é sempre obrigatório. O cartório ou tabelião local poderá lhe informar onde poderá apostilar seus documentos. Para saber que países aceitam o apostilamento, consulte: O que é a Convenção da Haia e : Perguntas e Respostas – Convenção da Apostila da Haia

O meu documento estrangeiro não foi consularizado ou apostilado. O que devo fazer?

Todos os documentos estrangeiros, com a exceção de passaportes e carteiras de habilitação, devem e só podem ser autenticados nos países onde foram emitidos. Será necessário pedir que alguém obtenha novas cópias ou que você mande suas cópias de volta para que alguém os apostile para você naqueles países.

É preciso consularizar os documentos originais e as traduções?

Normalmente, somente as traduções de documentos são apostiladas e/ou consularizadas, visto que a autenticidade do documento público original em português é reconhecida aqui. É responsabilidade do cliente verificar se será necessário apostilar o documento original também. É impossível ao tradutor conhecer as exigências de todos os órgãos e entidades de todos os países. 

É preciso legalizar/apostilar documentos brasileiros antes ou depois da tradução?

Uma vez que o documento oficial original brasileiro é reconhecido como autêntico e válido no Brasil, normalmente, não é necessária sua legalização/apostilamento antes da tradução juramentada. Outros documentos, como procurações, contratos, etc., devem obedecer aos procedimentos de reconhecimento de firma e registro para que tenham valor oficial antes de sua tradução. A consularização e o apostilamento normalmente são feitos após a tradução. Podem também ser feitos antes da tradução; contudo, isso acrescerá ao valor das traduções.

Atenção: não se apostila documentos em português ou traduções de documentos para o português para uso no Brasil.

Como faço para saber se o país para onde enviarei os documentos exige o apostilamento ou legalização consular dos documentos?

Consulte a lista de países signatários da Convenção de Apostila de Haia de 1961. Se o país desejado não for signatário da convenção, você deverá obter a autenticação do MRE (Ministério de Relações Exteriores) e consularizar o documento, se for exigido. Veja a lista de países signatários da convenção aqui.

Como faço para saber se é preciso legalizar/apostilar documentos brasileiros e traduções juramentadas para outros países?

É impossível ao tradutor juramentado conhecer as exigências de diversas instituições de cada país, as quais podem também ser mudadas a qualquer momento. Cada país e instituição têm as suas próprias leis e regras. Cabe ao cliente informar-se se é necessária a legalização/apostilamento com quem receberá seus documentos. Os países de língua inglesa em geral dispensam a legalização/apostilamento de documentos estrangeiros. Já, países cuja língua oficial não é o inglês, mas aceitam documentos em inglês, costumam exigir a consularização/apostilamento de documentos estrangeiros.

Onde posso fazer o apostilamento de documentos brasileiros e suas traduções aqui no Brasil?

Consulte a lista de cartórios que prestam este serviço. Recomendo ligar antes de ir ao cartório para confirmar a disponibilidade do serviço. Se preferir, oferecemos o serviço de busca e entrega em cartórios.

Meu documento estrangeiro não foi legalizado/apostilado. Posso traduzi-lo assim mesmo?

Sim, porém deve estar ciente que qualquer órgão público ou autoridade poderá rejeitar seu documento e, consequentemente, a sua tradução por não ter sido legalizado/apostilado. A legalização/apostilamento é exigência legal para que um documento estrangeiro tenha validade no Brasil. Recomendo que autentique seus documentos. Enquanto o providencia, posso adiantar sua tradução e quando receber os documentos autenticados, entregarei sua tradução mais rapidamente.

Quanto custa o apostilamento e a consularização de documentos e traduções?

O valor do serviço de apostilamento varia de estado para estado. Você deve consultar o valor do serviço de apostilamento nos cartórios. Já, a autenticação pelo MRE e suas secretarias é gratuita, requerendo, porém, o reconhecimento de firma de quem assina o documento primeiro. Já a consularização tem o seu valor determinado pelos governos de cada país.

Eu preciso entregar meu documento pessoalmente?

Não, o documento pode ser entregue ou apresentado por terceiros ou mesmo enviado por carta registrada ou Sedex, mesmo no Rio de Janeiro ou Niterói, se for conveniente.

Posso apresentar o documento original quando for buscar a tradução?

Sim, documentos mais simples como carteiras de motorista, históricos com poucas páginas e disciplinas e certificados simples poderão ser apresentados quando buscar sua tradução; porém, poderá ser necessário aguardar a revisão das traduções com os documentos originais, a emissão e registro da tradução antes de sua entrega. Documentos extensos, complexos ou numerosos deverão ser obrigatoriamente entregues/enviados na data de contratação do serviço de tradução juramentada. Seria impraticável revisar essas traduções na hora da entrega.

Onde devo entregar os documentos para tradução?

Em nosso escritório no Rio de Janeiro ou residência em Niterói ou num dos pontos de recebimento e entrega previamente combinados. Lembre-se que oferecemos também o serviço de entrega por correio, motoboy ou terceiros com taxa adicional. Não é necessário comparecer pessoalmente.

Preciso enviar ou apresentar o documento original, ou somente a foto ou scan enviados por e-mail bastam para fazer a tradução?

A tradução poderá ser feita a partir de documentos digitalizados, cabendo, contudo, ao cliente a responsabilidade de verificar a aceitação de tais traduções por quem as receberá. O tradutor deverá citar a natureza do documento traduzido – documento digitalizado, no caso, ou documento original. Ou seja, sempre que possível, é melhor traduzir a partir do documento original impresso, carimbado e assinado.

Tenho somente o documento em PDF recebido por e-mail. Há algum problema?

Não. Posso fazer traduções a partir de documentos digitalizados, com a devida citação de tipo de documento, e anexo cópia à tradução. Contudo, cabe exclusivamente ao cliente a responsabilidade de verificar a aceitação de traduções de documentos digitais/digitalizados. 

Posso receber minhas traduções e documentos por correio, motoboy ou onde posso retirá-los?

Se entregou os documentos originais na data de contratação do serviço, os documentos e traduções poderão ser enviados por correio ou motoboy, ou outros meios, com o custo correspondente, ou poderão ser retirados em meu escritório ou ponto de coleta acordado antecipadamente.

Vocês fazem coleta e entrega de documentos e apostilamento ou consularização de documentos e traduções?

Sim, podemos indicar um motoboy de confiança para buscar e entregar seus documentos e traduções e fazer o serviço de apostilamento ou consularização. Estes serviços são cobrados à parte.

Os documentos originais são devolvidos?

Sim, todos os documentos são devolvidos junto com as traduções.

Eu tenho um documento digital (digitalização (scan), PDF ou imagem) e não recebi o documento original ainda. Posso contratar a tradução assim mesmo?

Sim. Posso iniciar a tradução enquanto você aguarda a chegada do documento original. Isso reduzirá o prazo de entrega. Se não obtiver o documento original impresso, deverá verificar a aceitação de traduções de documentos digitais/digitalizados por quem as receberá.

Posso enviar o documento e receber a tradução por correio no Brasil ou no exterior?

Sim. Os custos de postagem serão acrescidos ao valor do serviço de tradução. Solicito que envie um envelope auto-endereçado junto com seus documentos para a postagem de devolução para evitar erros de endereçamento.

É seguro enviar documentos por correio?

Sim. Contudo, para sua segurança, sugiro que guarde uma cópia simples ou autenticada de seu documento e sempre contrate o com seguro de postagem.

Tenho medo que meus documentos se extraviem no correio. Posso mandar ou entregar cópias autenticadas dos documentos?

Sim, contudo, cada selo, carimbo e assinatura aposto ao documento acrescentarão ao valor de sua tradução.

A tradução juramentada pode ser entregue em PDF por e-mail?

Sim. Posso entregar traduções em PDF assinado digitalmente. O valor é o mesmo de cópias impressas. Caso deseje uma cópia impressa e uma cópia em PDF assinado digitalmente, a cópia adicional será cobrada.

Se eu obtiver um novo documento, só com algum detalhe diferente, como data, assinatura ou uma disciplina a mais num histórico, a tradução já feita pode ser alterada?

Não é possível alterar traduções já emitidas, registradas e entregues ao cliente. As alterações fazem de seu documento um novo documento. Se as alterações forem feitas antes da entrega de sua tradução, o tradutor poderá avaliar e aceitar ou não a substituição de documentos, dependendo do tipo de documento e tipo e número das modificações feitas e do andamento do serviço.

Meu documento tem um erro. O erro pode ser corrigido na tradução?

Não. A tradução deve ser fiel ao documento original, inclusive a eventuais erros de digitação e/ou linguagem, cabendo ao tradutor acrescentar notas de tradução quando necessário. Para que sua tradução seja correta, você deverá obter um novo documento corrigido.

Posso mandar traduzir somente a parte do documento que me interessa ou só a apostila de autenticação?

Sim. Contudo o tradutor deverá citar a omissão a pedido e descrever o conteúdo omitido. Contudo, algumas instituições como o CNJ, especialmente em processos, exige que os documentos sejam traduzidos integralmente.

Quero usar o conteúdo da internet em inglês em um processo. Como devo proceder?

Vá a um cartório e peça ao tabelião que registre o conteúdo desejado. Então, leve-o a um tradutor juramentado para que possa ser anexado ao processo. O mesmo é válido se o conteúdo for em português e tiver que ser traduzido para o inglês.

Depois que recebi a tradução, vi que tinha um erro no documento original. É possível corrigir a tradução?

Se forem constatados pequenos erros e for obtido novo documento corrido antes da entrega da tradução, sim, é possível corrigi-la. Depois de registrada e entregue sua tradução, não é possível alterá-la. Será necessário contratar nova tradução. Quando um novo documento é emitido, geralmente, além do dado corrigido, também são alterados a data de emissão e signatários; isto é, embora o conteúdo seja semelhante, é inteiramente um novo documento, e, uma vez registrada a tradução, não é possível alterá-la ou a sua cópia arquivada.

Vocês podem dar desconto?

O art. 35, §1º do decreto 13.609/43 veda expressamente qualquer tipo de desconto sobre a tabela da Junta Comercial: “Não é lícito aos tradutores abater, em benefício de quem quer que seja, os emolumentos que lhes forem fixados na mesma tabela, sob pena de multa elevada ao dobro na reincidência, cabendo-lhes anotar no final de cada tradução o total dos emolumentos e selos cobrados”.

Cada tradução juramentada é um documento oficial que recebe um número e é registrado em um livro de traduções, que é fiscalizado pela Junta Comercial do estado a cada ano. Se algum dado mudou no documento do cliente, mesmo que seja apenas a data, é considerado um documento novo. Sendo assim, o tradutor público é obrigado a atribuir um novo número e registrar essa nova tradução no livro de traduções, com o seu valor indicado na página onde termina a tradução.

Preciso traduzir um documento e pedi orçamentos a vários tradutores públicos. Cada um informou um valor diferente. Se todos devem cobrar o valor tabelado, como se explica esta diferença?

Todo tradutor público é obrigado, por lei, a respeitar a tabela de emolumentos e as normas fixadas pela Junta Comercial, para manter sua matrícula e garantir a legalidade de suas traduções. Estimativas podem variar entre tradutores públicos, mas a diferença se deve ao modo de calcular a estimativa e não ao preço da lauda. O valor final da tradução será de acordo com a tabela. Sendo assim, é mais cômodo escolher um tradutor do seu bairro, ou que foi recomendado ou cujo trabalho você já conhece.

Qual o preço mínimo de uma tradução?

É o preço de uma lauda em prazo normal. Consulte a tabela de preços e prazos. (http://atprio.com.br/tabela-de-valores/)

O custo da lauda traduzida leva em conta o tempo dispendido pelo tradutor pra realizar o serviço?

Se o cliente não tem pressa, o trabalho é realizado no prazo normal (calculado à proporção de duas laudas traduzidas por dia de trabalho em horário comercial).

Se o cliente necessita do serviço com urgência, em prazo menor que o prazo normal, trata-se de regime de urgência. (Consulte “Prazos” nesta página de Dúvidas frequentes.)

Qual o prazo para entrega de uma tradução juramentada?

O prazo normal para uma tradução é de um dia útil para cada 2 laudas do tradutor. Existem prazos de urgência, caso haja necessidade.

Quanto tempo se leva pra fazer uma tradução?

Depende da dificuldade e do tamanho do documento. Consulte um tradutor para obter uma estimativa e verifique abaixo as possibilidades de prazo urgente e extraordinário.

O que é uma tradução urgente?

Qualquer serviço entregue em um prazo menor que o prazo normal (que é calculado à proporção de duas laudas traduzidas por dia de trabalho em horário comercial) é considerado um serviço urgente. Nesses casos a cobrança da taxa de urgência é obrigatória, sendo vedada a concessão de descontos e abatimentos. O tradutor deve, na última folha da tradução, indicar o valor cobrado pelo serviço, o prazo de execução do serviço e a data e hora de recebimento do pedido de urgência do cliente.

O que é considerado um serviço extraordinário?

Um serviço é considerado extraordinário quando o prazo solicitado pelo cliente e volume de trabalho forçar o tradutor a trabalhar depois do horário comercial, virar a noite, ou trabalhar sábado, domingo e feriado. Nesses casos a cobrança da taxa de serviço extraordinário é obrigatória, sendo vedada a concessão de descontos e abatimentos. O tradutor deve, na última folha da tradução, indicar o valor cobrado pelo serviço, o prazo de execução do serviço e a data e hora de recebimento do pedido de serviço extraordinário do cliente.